Quando uma mulher entra na fase de gestação, ela precisa entender que adquire alguns direitos até o pós-nascimento de seu filho. Existem 14 principais direitos das gestantes. Neste artigo, vamos elucidar cada um deles.
Direitos das gestantes
Além disso, a futura mamãe também precisa saber que tais direitos trabalhistas foram criados para protegê-la e ainda proteger seu bebê desde a gestação até os primeiros meses de vida da criança.
Portanto, não é apenas a licença-maternidade que a gestante tem direito. Os outros direitos das gestantes estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943). Entretanto, nem todos eles são respeitados. Então, é bastante importante que todas as mães saibam de seus direitos para ter um diálogo mais abertos com seus empregadores.
Além disso, quando uma empresa pequena passa pela primeira por esta situação. Ou seja, em que uma funcionária se tornará mãe daqui uns meses, pode ser leigo ainda no assunto e pensar somente na questão salário maternidade.
Porém, quando é pesquisado a fundo, fica entendido que os direitos das gestantes são muitos. Não é apenas dar lugar à grávida na fila do banco, padaria, ou no transporte público. Sendo assim, um dos principais direitos que elas têm é o gestar uma criança em um ambiente seguro e saudável.
A seguir, os 14 direitos das gestantes, que são considerados os principais.
1 – Direito a privacidade
Neste caso, a funcionária não pode ser obrigada por seu empregador a fazer um exame para confirmar a gravidez. Isso nem na admissão e nem na demissão, segundo o art. 373-A, IV, da CLT.
2 – Direito a Estabilidade
É importante entender aqui que quando a gestante estiver empregada, ela tem a garantia do emprego. A condição vai desde a confirmação da gestação até os cinco meses após o parto. Sendo assim, é uma estabilidade pensada com a finalidade de assegurar que o bebê fique bem durante a gravidez e em seus primeiros meses de vida. Portanto, é proibido dispensar a mamãe sem justa causa. Além disso, se a gravidez for descoberta apenas após a demissão, a funcionária pode ser readmitida, caso queira. O mesmo vale para a gravidez que acontecer durante o aviso prévio.
3 – Direito a exercer outra função na empresa
Em caso do departamento em que a gestante exercer a sua função puder causar riscos a ela e à saúde do bebê, é possível pedir um atestado médico que altere o cargo ou setor de trabalho da futura mamãe.
Por outro lado, sua antiga posição de trabalho deve ser garantida, ou seja, ela não pode ser afastada do convívio e integração com os colegas ou ainda ser colocada em trabalho isolado. Isso pode configurar assédio moral.
4 – Direito a consultas e exames
De acordo com a CLT, a gestante pode se ausentar do trabalho por até seis vezes sem precisar de justificativa para realizar seu pré-natal. Em caso de a gravidez ser de alto risco ela pode ir a consultas quantas vezes forem necessárias.
Há exames de pré-natal que podem ser realizados gratuitamente pelo SUS estão: urina, sangue, entre outros. E eles podem ser feitos quantas vezes o médico achar conveniente.
Vale ressaltar que a grávida também tem direito a prioridade no atendimento médico e hospitalar e em todas as filas de todo tipo de instituição pública.
Neste quesito ela também tem direito de conhecer com antecedência o hospital onde pretende que seja realizado seu parto, conforme a lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007. E nenhum hospital pode se negar a realizar um parto e autorizar que a gestante tenha um acompanhante na sala de parto.
5 – Direito a Afastamento Remunerado
Aqui, se o médico constatar uma gravidez de alto risco, a gestante deve ficar de repouso absoluto e com direito a receber um auxílio-doença, assim como qualquer funcionário impedido de trabalhar por um atestado médico.
6 – Direito a licença em caso de aborto
Quando uma funcionária sofre um aborto espontâneo, ela deverá apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido e assim terá direito a uma licença de 15 dias pagos pela empresa. Porém, neste caso não há direito a licença maternidade ou de estabilidade no emprego.
7 – Direito a licença-maternidade
Todas conhecem este direito. Mas vale reforçar que é bom estar ciente de todas as condições que envolvem este direito. Aqui, toda mulher que trabalha e contribui para o INSS possui direito a licença-maternidade, inclusive as que adotam ou que dão à luz a bebês natimortos.
A CLT garante que elas têm direito ao afastamento do trabalho por 120 dias (empresas privadas) e 180 dias (serviço público). Em contrapartida, desde 2008 que organizações privadas, por meio do Programa Empresa Cidadã, passaram a oferecer a prorrogação desse auxílio por mais 60 dias. Isto é possível quando a companhia adere ao programa por meio do Atendimento Virtual da Receita Federal.
8 – Direito a intervalo para amamentar
Até os primeiros seis meses de vida do bebê a funcionária tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar seu filho. Além disso, tal intervalo não pode ser descontado do horário do almoço. Todavia, ele pode ser negociado entre empregador e funcionária para que os períodos sejam agrupados em 1 hora. Ou seja, a funcionária pode sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde.
9 – Direito a Creche em empresas
Este direito é bem específico, pois ele só vale para funcionárias de empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com idades superiores a 16 anos (Art. 389, § 1º e 2º da CLT).
Contudo, estas companhias precisam ter um espaço adequado para manter os bebês no período de amamentação. Mas, conforme conta na portaria 3.296/86 do Ministério do Trabalho, essa obrigatoriedade pode ser substituída pelo reembolso-creche que será sempre acordado com o sindicato da categoria.
10 – Pai arca com alguns custos
Nem todo mundo sabe, mas o pai da criança deve arcar com as despesas provenientes da gestação. Isso inclui: medicamentos, exames e até alimentos da mamãe (alimentos gravídicos). Estas obrigações estão dispostas na lei 11.804/08.
11 – Direito a leito compartilhado
Neste caso, mamãe e bebê têm o direito de ficarem juntos no mesmo quarto da maternidade, segundo a portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993.
12 – Direito das gestantes desempregadas
Já as gestantes desempregadas entre os 12 e 36 meses. Ou seja, entre a data de saída do último emprego e o nascimento da criança, e que contribuíam para a previdência social tem direito a receber o salário-maternidade.
13 – Direito a preferência
Como já mencionado acima, toda mulher grávida tem direito à preferência em filas, além de atendimentos preferenciais em estabelecimentos públicos e privados, e assentos em transportes públicos. Isso vale também para vagas de carros especiais para grávidas e mamães com crianças de colo.
14 – Direito a amamentar onde e quando quiser
Por fim, nenhuma mulher pode ser impedida e constrangida por amamentar seu bebê em lugares públicos. Este é um direito do bebê e já prevê multa em 5 estados brasileiros, que chegar ao valor de R$ 975,42. E ainda pode ser dobrada em caso de reincidência.
Políticas públicas que agregam aos direitos das gestantes
Atualmente, há políticas públicas que o Brasil desenvolveu para agregar aos direitos das gestantes. São eles:
Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal: desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos;
Política Nacional de Atenção Integral à Mulher: promove atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual;
Política de Atenção Integral à Saúde da Criança: cuida da saúde dos recém-nascidos, promove, protege e apoia o aleitamento materno, e também desenvolve ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.
Fontes: Ministério da Saúde e Secretaria de Políticas para as Mulheres
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