Em função do estado de calamidade pública, muitas pessoas foram dispensadas do serviço presencial em todo o país. E isso também se refere às gestantes. No caso das grávidas na pandemia, foi aprovada no final de agosto o Projeto de Lei 3932/20.
O texto de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, propõe a obrigatoriedade do afastamento da gestante do trabalho presencial durante o período de isolamento social. Porém, a funcionária fica à disposição da empresa para trabalhar em esquema home office.
Lei que protege as grávidas na pandemia
Além disso, o texto foi aprovado no formato do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Segundo as autorias, o documento explica que a remuneração da gestante não sofrerá prejuízo:
“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação.”
Pelas redes sociais
Por meio de suas redes sociais, a deputada Perpétua Almeira comemorou o grande feito:
“VITÓRIA! Aprovamos hoje nosso projeto que afasta a gestante do trabalho presencial, durante decreto de calamidade pública! Dados mostram que 77% das grávidas que morreram por #COVID no mundo são brasileiras. Uma estatística triste!.”
Atualmente, o texto aguarda aprovação do Senado para ser sancionada.
Direitos das grávidas na pandemia
Mesmo antes da crise sanitária, as gestantes já possuíam direitos que não foram alterados com a pandemia. Entre eles, toda funcionária grávida tem direito à estabilidade no emprego durante o período que abrange a gravidez até cinco meses depois do parto.
Então, continua valendo o impedimento da dispensa, sem justa causa, de qualquer trabalhadora que esteja grávida ou que tiver dado à luz desde março, mês que se deu o início da quarentena no Brasil.
Redução e suspensão de contrato
Entretanto, as grávidas não estão protegidas quanto à redução da jornada de trabalho, em que ocorre também a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
Já é do conhecimento de todo o país que durante o período de quarentena foi autorizado que o empregador, mediante acordo individual com o funcionário ou por negociação coletiva com o sindicato da categoria, fosse praticado tais acordos.
Neste caso, as mesmas medidas foram impostas às gestantes. Mas, a partir do momento em que ela passa a se beneficiar do salário-maternidade, a medida é interrompida e ela recebe o salário sem nenhuma redução.
Apenas quando ela retornar às suas atividades, ou seja, quatro meses depois do nascimento do bebê, que sua redução de salário e jornada de trabalho voltam a valer. E, a partir daí, ela passa a receber de novo pelo INSS.
Vale lembrar que este benefício previdenciário, em caso da gestante ter feito o acordo dois meses antes de seu afastamento, volta a valer pelo período de dois meses, que foi o tempo que faltou para acabar o acordo.
Portanto, agora que você já sabe de seus direitos como gestante, continue acompanhando a decisão do Senado para que a lei que protege as grávidas na pandemia seja sancionada.